
Projeto de iniciativa do Executivo, a pedido do vereador Cabo Diego, prevê que todos os atiradores recebam mensalmente a ajuda de custo do município (Foto/Reprodução)
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei 1083/2025, que institui o Programa Jovem em Serviço, voltado a jovens em formação cívico-militar no âmbito do Tiro de Guerra 11-003. A proposta cria um mecanismo de apoio financeiro temporário destinado aos atiradores, com o objetivo de incentivar a cidadania, a disciplina e o engajamento comunitário.
De acordo com o texto aprovado, o programa prevê a concessão de um auxílio financeiro mensal de R$170, de caráter temporário e não cumulativo, a jovens regularmente matriculados e em situação ativa no Tiro de Guerra de Uberaba. O valor do benefício será atualizado anualmente por decreto do Poder Executivo, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Para ter acesso ao auxílio, o jovem deverá atender a critérios cumulativos, como estar regularmente inscrito e frequentando as atividades do Tiro de Guerra e comprovar residência em Uberaba há pelo menos 12 meses, conforme regulamentação específica. Também será exigida frequência mínima de 90% nas atividades obrigatórias, comportamento disciplinar satisfatório e a inexistência de vínculo empregatício formal durante o período de recebimento do benefício.
O número de beneficiários será limitado ao contingente anual definido pelo Tiro de Guerra, com regulamentação a cargo da Chefia de Gabinete, responsável pela administração do programa, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública. A lei estabelece prazo de até 90 dias para que o Poder Executivo edite o regulamento, detalhando os procedimentos operacionais e os critérios socioeconômicos.
Na justificativa, o Executivo destaca que o projeto atende à solicitação do vereador Cabo Diego Fabiano e representa um instrumento de fortalecimento institucional do Tiro de Guerra, ao oferecer suporte assistencial aos atiradores sem gerar vínculo empregatício ou encargos permanentes ao erário municipal. O texto também cita experiências semelhantes adotadas em outros municípios brasileiros, como Guararapes, Amparo e Birigui, no estado de São Paulo, apontadas como precedentes que demonstram a viabilidade jurídica e administrativa da iniciativa.