QUAIS SÃO?

Aprovados novos critérios para isentar imóvel até 55m² do IPTU em Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 17/12/2025 às 20:36Atualizado em 17/12/2025 às 21:30
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar 71/2025, que altera a legislação municipal que trata da isenção social e da remissão social do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta modifica a Lei Complementar nº 633, de 16 de dezembro de 2021, com o objetivo de tornar mais claros e objetivos os critérios para concessão dos benefícios fiscais a contribuintes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Atualmente, a legislação prevê a isenção do IPTU para contribuintes proprietários de um único imóvel urbano, com área construída de até 55 metros quadrados, situado em terreno de até 250 metros quadrados e destinado exclusivamente à moradia da família, desde que comprovada a condição de vulnerabilidade social.

De acordo com o Executivo, a experiência administrativa apontou a necessidade de detalhar de forma mais precisa os critérios que caracterizam essa vulnerabilidade, evitando interpretações divergentes e assegurando uniformidade na concessão do benefício. Com a alteração aprovada, passam a ser estabelecidas hipóteses objetivas para o enquadramento dos contribuintes.

Entre os critérios definidos estão a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com dados atualizados ou revalidados nos últimos 24 meses; o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); a existência de doenças graves, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, esclerose múltipla ou cardiopatia grave, conforme rol previsto em normas federais; ou a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei mantém ainda a exigência de que toda renúncia de receita esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto estabelece que a concessão da isenção social estará condicionada à comprovação dos requisitos previstos em regulamento específico, devendo o beneficiário renovar essa comprovação a cada cinco anos. Também é garantido ao contribuinte o direito de apresentar impugnação ao lançamento do imposto e de recorrer ao Conselho de Contribuintes em caso de indeferimento do pedido.

Além disso, o projeto aprovado prevê a remissão dos débitos de IPTU lançados nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação da nova lei, desde que o contribuinte se enquadre nas mesmas hipóteses previstas para a concessão da isenção social. 

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