Nesta terça-feira (26), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 1.295/23, proposto pelo governador Romeu Zema, que prevê um aumento de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos classificados como supérfluos. O projeto recebeu 33 votos favoráveis e 23 contrários.
Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário que seja analisado novamente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e volte ao Plenário para uma segunda votação em turno único.
No primeiro turno de votação, o texto recomendado pela Comissão de FFO, na forma do substitutivo nº 41, foi aprovado. Esse substitutivo excluiu as rações para animais de estimação da lista de produtos considerados supérfluos. A retirada destes produtos resultou de um esforço da Assembleia para atender a diversas manifestações da sociedade civil, especialmente dos defensores dos animais.
Além disso, o novo texto propõe que o aumento do ICMS tenha validade até 31 de dezembro de 2026. Produtos como cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, armas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador (exceto xampus, preparados antissolares e sabões de uso pessoal), alimentos para atletas, telefones celulares e smartphones, câmeras fotográficas ou de filmagem e seus acessórios, equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança) e equipamentos de som ou vídeo para uso automotivo, incluindo alto-falantes, amplificadores e transformadores, permanecem na lista de produtos supérfluos.
Durante o processo de tramitação nas comissões da ALMG, foram rejeitados 39 substitutivos e várias emendas propostas pelos parlamentares. Essas sugestões de alteração do texto da proposição abordavam uma variedade de tópicos, como a inclusão ou aumento da isenção de ICMS para determinados produtos, a criação de programas de assistência e a alocação dos recursos extras arrecadados com o imposto, bem como questões relacionadas ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
É importante destacar que o PL 1.295/23 destina os recursos arrecadados ao FEM, especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.
Antes da votação do projeto, diversos parlamentares fizeram uso da tribuna do Plenário para debater a proposta. A maioria deles criticou a intenção do governo de aumentar ou prorrogar o aumento de impostos, lembrando inclusive o compromisso de campanha do governador em não elevar tributos.