Plenário da ALMG recebeu o Projeto de Resolução 4.784/13, que modifica as regras para pagamento do auxílio-moradia
O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu ontem o Projeto de Resolução (PRE) 4.784/13, de autoria da Mesa Diretora, que modifica as regras para pagamento do auxílio-moradia a deputados estaduais. O projeto proíbe o pagamento do benefício ao parlamentar que for proprietário de imóvel residencial na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A vedação foi estendida aos deputados cujos cônjuges, companheira ou companheiro, nos termos da lei, também possuam imóvel na RMBH. O projeto ainda estabelece que o auxílio será pago na forma de ressarcimento de despesas e será vedado o reembolso de despesas com o pagamento de condomínio, energia, gás, água, reforma, impostos e taxas. O valor do auxílio previsto no PRE é de 75% daquele estabelecido para os deputados federais, ou seja, os deputados estaduais podem receber o ressarcimento das despesas com moradia no valor de até R$2.850. O auxílio-moradia será interrompido no caso de licença sem remuneração do deputado e quando o suplente estiver no exercício do mandato. O PRE 4.784/13 trata ainda das demais despesas realizadas em razão de atividades relativas ao exercício do mandato parlamentar. Nesses casos, o ressarcimento será feito mediante requerimento e comprovação de gastos por meio de nota fiscal ou documento equivalente de quitação.