POLÍTICA

Alvará sanitário para comércios de pequeno porte será facilitado

Na tentativa de desburocratizar a emissão de alvará sanitário para estabelecimentos de pequeno porte, a Secretaria de Saúde propõe alteração do Código Sanitário Municipal

Daniela Brito
Publicado em 17/06/2015 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 03:26
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Na tentativa de desburocratizar a emissão de alvará sanitário para estabelecimentos de pequeno porte, a Secretaria de Saúde propõe alteração do Código Sanitário Municipal. A proposta tem como objetivo facilitar a emissão do documento para aqueles estabelecimentos de pequeno porte, com atividades consideradas de baixo risco sanitário, ou seja, que não possuem legislação específica para a área física. O projeto de lei deverá ser levado hoje para votação na Câmara Municipal de Uberaba.

Segundo o diretor de Vigilância em Saúde, Nelson Rannieri, a alteração vai desburocratizar os trâmites na administração pública, visto que a atual legislação gera custos desproporcionais para os estabelecimentos de pequeno porte, que são obrigados a confeccionar projeto e adequar sua estrutura física. “Esta alteração vai incentivar a instalação de novos estabelecimentos, desde que atendam às exigências sanitárias”, explica.

Ainda de acordo com a proposta, todo o processo será acompanhado pela equipe de fiscais, que classificará se o estabelecimento é de baixo risco sanitário, e, por isso, não precisará da aprovação do projeto arquitetônico pelo órgão. “Exemplos são os consultórios que são exclusivos à consulta médica, sem procedimentos invasivos, e estabelecimentos de alimentação que comercializam produtos prontos para o consumo”, destaca.

Além disso, a alteração não fere as legislações estadual e federal, já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu que as vigilâncias sanitárias municipais definirão sobre a aplicação total ou simplificada para projetos físicos de estabelecimentos de saúde que realizem somente atividades de baixa complexidade e atenção básica. A legislação estadual também não obriga estabelecimentos de baixa complexidade sem risco sanitário a terem projeto arquitetônico aprovado.

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