Às vésperas do fim de 2020, o governo anterior publicou novamente tabela com reajuste de 4,65% nos valores para cessão de jazigos, sepultamentos e demais serviços no Cemitério Parque. A medida foi tomada após diversas críticas sobre o preço cobrado para os enterros no novo cemitério.
Durante o período eleitoral, o reajuste da tabela de preços foi feito duas vezes pela gestão anterior. Novos valores foram publicados no dia de 2 outubro e depois reajustados em 4,65% no dia 23 de outubro. A segunda revisão, realizada em menos de um mês, gerou questionamentos e acabou sendo revogada logo em seguida.
Entretanto, com o decreto publicado no dia 30 de dezembro, o ex-prefeito Paulo Piau (MDB) restabeleceu o reajuste anterior de 4,65% um dia antes do encerramento do mandato.
Questionado sobre a medida, o ex-chefe do Executivo manifestou que a decisão sobre o reajuste já estava tomada desde outubro, mas houve um recuo porque o assunto foi polemizado devido ao período eleitoral.
De acordo com o ex-prefeito, a revisão da tabela era necessária para um acerto com a empresa responsável pela concessão. “Esse decreto foi para acertar o passo e facilitar a negociação com as pessoas que por ventura precisam. Não é coisa de última hora. É obrigação da Prefeitura de fazer”, disse.
Em valores monetários, a diferença de preços entre a tabela antiga e a atual é de apenas R$10 a R$20 para serviços como abertura de sepultura e aluguel de capela ou sala de velório. Entretanto, o incremento nos preços para a cessão de jazigos varia de R$100 a R$750, dependendo do número de gavetas no interior.
O preço de um jazigo com quatro gavetas, por exemplo, subiu de R$8.133,91 para 8.512,72. Já o custo de um espaço com seis gavetas aumentou de R$12.200,86 para R$12.769,08, enquanto o valor para oito gavetas cresceu de R$16.267,82 para R$17.025,43. No caso de uma gaveta, o reajuste foi de R$2.053,81 para R$2.149,46.
Critérios que asseguravam acesso ao serviço de pessoas em vulnerabilidade são revogados Antes da troca de governo, também foram revogados critérios que asseguravam condições especiais para o sepultamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e que não se encaixavam no programa Bolsa Família.
Até então, a regra vigente era que o solicitante do sepultamento deveria apresentar uma declaração informando não possuir qualquer meio de prover as despesas de aquisição do jazigo e sepultamento. Mediante a autodeclaração, o serviço de sepultamento seria imediatamente autorizado. No entanto, a Secretaria de Desenvolvimento Social faria uma avaliação técnica e socioeconômica para verificar a veracidade das informações.
Entretanto, o decreto que estabeleceu o procedimento foi revogado parcialmente e os trechos referentes à declaração de falta de recursos estão anulados. Segundo o ex-prefeito Paulo Piau (MDB), a medida foi tomada porque os critérios não permitiam condições especiais de negociação.
O texto em vigor agora prevê apenas que o concessionário deverá assegurar vagas para a destinação de sepultamentos de natureza social, de acordo com a necessidade. No caso de indisponibilidade de sepultura social, pode ser feita a utilização provisória de sepulturas não sociais pelo prazo de quatro anos. Nesse período, as famílias poderão negociar com a empresa para aquisição de jazigos definitivos. Caso não seja feito, após os quatro anos, os restos mortais serão destinados aos ossuários.