POLÍTICA

Apenas dois de 38 candidatos locais não têm prestação de contas parcial

Gisele Barcelos
Publicado em 15/09/2022 às 21:35Atualizado em 18/12/2022 às 07:46
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Com prazo encerrado esta semana para prestação de contas da campanha, balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 85,80% dos candidatos enviaram a primeira parcial dentro do prazo legal. Dos nomes locais, a maioria também apresentou o relatório de gastos e receitas até a data-limite.

Dos 38 nomes que se apresentaram como candidatos a deputado por Uberaba, apenas dois ainda não tinham comprovação de entrega da prestação de contas parcial no sistema da Justiça Eleitoral. Isso corresponde a apenas 5% do total de postulantes.

Um dos candidatos locais que estavam sem o processo de prestação de contas disponível era o delegado Edvaldo Gomides (Pode). O outro caso é referente ao advogado Paulo Leonardo Vilela Cardoso (PMN), que formalizou neste mês a renúncia à candidatura e não disputará mais cadeira na Câmara Federal este ano.

Por outro lado, Anderson Adauto (PCdoB), que também renunciou oficialmente à candidatura a deputado federal, consta com a documentação referente à prestação de contas parcial entregue no sistema da Justiça Eleitoral.

A regra sobre prestações de contas de campanha está prevista na Lei das Eleições. A não apresentação do relatório no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos podem caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

As informações enviadas na primeira parcial devem detalhar a movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro pelos candidatos.

A prestação de contas parcial deve conter os relatórios, discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.  

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