PARDAL

Aplicativo do TSE recebe 66 denúncias de propaganda irregular em Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 02/10/2024 às 21:52Atualizado em 03/10/2024 às 07:56
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O sexto lugar do ranking de denúncias é ocupado por uma cidade da região (Foto/Reprodução)

Restando apenas três dias de campanha eleitoral antes do primeiro turno, Uberaba soma agora 66 denúncias de propaganda irregular enviadas para análise da Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Na semana passada, o número era de 44 reclamações.

A quantidade segue bem abaixo do topo do ranking, encabeçado por Sete Lagoas. A cidade registrou 1.185 denúncias de propaganda eleitoral irregular até o momento.

A capital Belo Horizonte aparece em segundo lugar, com 857 casos possíveis de propaganda irregular de candidatos. Ribeirão das Neves (642), Governador Valadares (427) e Sabará (380) completam a lista das cinco cidades mineiras com mais reclamações.

O sexto lugar do ranking de denúncias é ocupado por uma cidade da região. Uberlândia totalizou 312 reclamações de propaganda irregular formalizadas por meio do aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

Ao todo, 11.435 denúncias referentes às campanhas em Minas Gerais foram encaminhadas por meio do aplicativo. Do montante, 5.164 eram sobre candidatos a vereador, enquanto outras 4.286 eram relacionadas a candidaturas para prefeito. Em 72 casos, a pessoa denunciada concorria a vice-prefeito e outras 1.913 eram contra o partido ou coligação. Das reclamações, 32% são questionamentos a banners, cartazes e faixas.

No aplicativo, o eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada. A denúncia é encaminhada ao juízo eleitoral competente para análise.

Para cada denúncia, primeiro o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que pode ou não pode em relação ao tópico em questão. Por exemplo: se a pessoa acessar o aplicativo para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha. 

O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos que comprovem a irregularidade apontada. 

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