O empresário foi preso durante a 14ª fase da Operação Lava Jato e agora será monitorado por tornozeleira eletrônica
Após dois anos e meio de prisão, Marcelo Odebrecht, o ex-presidente do Grupo Odebrecht deve deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba ainda nesta terça-feira (19). Ele foi preso no dia 19 de junho de 2015 durante a 14ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Erga Omnes.
O herdeiro de uma das maiores empresas do país e do mundo foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão em dois processos pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), do qual participaram outras 76 pessoas ligadas à Odebrecht, autorizará Marcelo a deixar a prisão. O acordo determina que o ex-empresário cumpra pena total de 10 anos, incluindo o tempo em que ficou detido no Paraná.
Os termos do acordo para o cumprimento da pena preveem dois anos e seis meses em regime fechado (concluídos hoje), dois anos e seis meses em regime fechado diferenciado (monitorado por tornozeleira eletrônica), dois anos e seis meses em regime semiaberto diferenciado (pode sair de casa, mas deve se recolher à noite e aos finais de semana e feriados, além da prestação de 22h mensais de serviços comunitários) e, por fim, dois anos e seis meses em regime aberto diferenciado (pode sair, mas deve passar os finais de semana e feriados em casa).
Nesta nova fase, quando Marcelo obedecerá ao regime fechado diferenciado, ele somente poderá receber visitas de familiares, advogados e 15 pessoas predeterminadas em lista entregue pela defesa à Justiça; além disso, ele terá direito a duas “saidinhas”, ou seja, poderá sair de casa em duas ocasiões, cujas datas ainda não foram confirmadas. Caso haja o descumprimento ou a confirmação de que informações prestadas não são verdadeiras, a Justiça poderá determinar a regressão de regime.
Vale lembrar que Marcelo Odebrecht ainda responde a outros cinco processos na Justiça Federal do Paraná, que não foram julgados sequer em primeira instância. Desses, quatro são ações criminais e um processo por improbidade administrativa.
*Com informações do G1