Segundo o texto aprovado, a GM assume o papel de elaborar políticas públicas voltadas para a função de proteção social
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar 30/2016, que dá nova redação à Lei Complementar 183/2000, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal. O PLC passou pelo crivo dos vereadores com 15 emendas acostadas. De acordo com a justificativa do Executivo, com a publicação da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que confere às Guardas Municipais autorização para auxiliar na manutenção da ordem pública, houve necessidade de reorganizar a estrutura da corporação para atender à legislação federal.
Segundo o texto aprovado, a GM assume o papel de elaborar políticas públicas voltadas para a função de proteção social e preventiva, com o objetivo de colaborar, de forma integrada, com os órgãos de segurança pública, observadas estritamente as competências municipais. O Executivo assegura também que a Guarda passa a contar em sua estrutura com níveis hierárquicos próprios, que são considerados imprescindíveis à disciplina para o cumprimento das competências introduzidas pela Lei 13.0222/2014. A legislação garante à GM autonomia na área operacional, além de estrutura apropriada ao cumprimento das finalidades.
Para o Executivo, a nova legislação significa uma gestão mais eficiente, com capacidade de atuação com maior agilidade nas atribuições da GM. Entre os princípios mínimos de atuação dos guardas municipais, previstos no PLC 30/16, estão prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.