Fernanda Borges
Romeu Borges Júnior, presidente do Sindicato Rural de Uberaba, diz que a aprovação da matéria acaba com a insegurança jurídica no campo O Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, foi aprovado em 1º turno pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária de ontem. A proposta, com 42 votos a favor e nenhum contrário, passou na forma do substitutivo n° 3, que incorpora inovações apresentadas pelo governador por meio do PL 3.915/13, e sugestões de outros deputados e da sociedade. Os parlamentares rejeitaram outras 85 emendas, com 37 votos contrários e nenhum a favor. O texto aprovado atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia e das características ambientais do Estado. “O grande objetivo disso é de que o Código Florestal de Minas Gerais esteja em consonância com o Código Federal para que a insegurança jurídica no campo termine, e quem vai ganhar com isso é o Estado, o próprio produtor e o meio ambiente. Enquanto as discussões estiverem no campo dos tribunais, o meio ambiente e o produtor perdem com isso, porque ninguém averba suas reservas e APPs”, afirma o presidente do Sindicato Rural de Uberaba, Romeu Borges Júnior. Para ele, a maioria das reivindicações dos produtores rurais foi contemplada pelo novo texto do Código Florestal mineiro, embora as mudanças que valham para o Triângulo Mineiro tenham sido poucas, mas Romeu aguarda a análise das comissões de Meio Ambiente e Agricultura e a tramitação em 2º turno. Entre os principais pontos do projeto aprovado estão os dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem autorização de órgãos ambientais; que facilitam a construção de barramento para a irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada; e, ainda, permitem que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação. O projeto aumenta o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do eucalipto e do reflorestamento. O texto aprovado também melhora o nível de controle social sobre a criação e implantação de unidades de conservação, ampliando a previsão de realização de consultas e audiências públicas. Traz ainda um capítulo específico sobre a prevenção de incêndios florestais e a utilização do fogo. A proposição amplia o número de setores que ficam isentos de reserva legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede, as escolas rurais, os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação. Uma inovação é que em Minas Gerais o Estado poderá regular a compra de carvão originado de mata nativa de outros estados.