O despacho também suspendeu, dentro do prazo legal de 180 dias, todas as ações e execuções contra a devedora
Juiz João Rodrigues dos Santos Neto, titular da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e Registros Públicos, deferiu ontem o início do processamento da recuperação judicial requerida pela Copervale Alimentos S/A. Em despacho, ele aponta que os fatos expostos pela empresa o convenceram da seriedade do pedido da pretendida recuperação judicial. Ainda segundo ele, o plano de recuperação a ser apresentado pela Copervale deverá ser examinado pelos credores, sem que se sintam obrigados a iniciar, de imediato, uma eventual cobrança individual. O despacho também suspendeu, dentro do prazo legal de 180 dias, ou seja, seis meses, todas as ações e execuções contra a devedora em tramitação na Justiça. Houve ainda a dispensa da apresentação das certidões para que a Copervale continue exercendo suas atividades, exceto para a contratação com o poder público e para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A advogada Elizete Beatriz Seixlack foi nomeada como administradora judicial. Além disso, houve o deferimento do pedido para que não haja suspensão nos fornecimentos de energia elétrica junto à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e de abastecimento pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) antes do deferimento da recuperação judicial. Por determinação do juiz, a Copervale também deverá apresentar à administradora judicial as contas e demonstrativos mensais enquanto durar a recuperação judicial, “sob pena de destituição de seus administradores”. O presidente da Copervale, Luiz Gualberto Ribeiro Ferreira, foi procurado para se posicionar sobre a decisão do juiz, mas não foi localizado pela reportagem.