Estão previstas receitas de R$68,35 bilhões e despesas de R$75,62 bilhões, configurando um déficit de R$7,27 bilhões
Não se pode dizer que foi uma prova de fogo, mas o governo de Fernando Pimentel (PT) conseguiu, com folga, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.497/14, que estabelece o Orçamento/2015 do Estado. O PL foi votado ontem na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com 63 votos a favor e nem um contrário.
Estão previstas receitas de R$68,35 bilhões e despesas de R$75,62 bilhões, configurando um déficit de R$7,27 bilhões. Ao todo, o texto foi aprovado com 103 emendas e sete subemendas. De acordo com o PL 5.496/14, os programas estruturadores com maior previsão de recursos em 2015 sã Educação para Crescer (R$6,63 bilhões), Infraestrutura de Defesa Social (R$1,88 bilhão), Minas Logística (R$1,65 bilhão) e Saúde Integrada (R$1,56 bilhão).
Um dos fatores que contribuíram para a redução da receita foi a revisão da arrecadação com ICMS, uma das principais fontes de recursos do Estado. Originalmente estavam previstos R$41,6 bilhões nessa rubrica, mas esse valor foi reduzido para R$40,5 bilhões (queda de 2,66%). Também teve significativa variação a receita patrimonial do Estado (dividendos e títulos de juros de renda, por exemplo), que passaram de R$4,7 bilhões para R$1,1 bilhão (redução de 76,19%).
Quanto às despesas, houve grande variação na folha de pagamento do Poder Executivo, na comparação da proposta orçamentária original com o texto aprovado em plenário. Inicialmente estavam previstos R$28,5 bilhões em despesa de pessoal (ativo e inativo) do Executivo. No entanto, esse valor foi revisto para R$32,7 bilhões (acréscimo de 14,63%).
No que diz respeito ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), após a reavaliação dos números do Orçamento, a despesa com pessoal do Poder Executivo em 2015 foi estimada em R$24,6 bilhões, valor que corresponde a 49,48% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). Portanto, os gastos com pessoal desse Poder estão acima do limite permitido pela LRF, que é de 49% da RCL. Mas o relator lembra em seu parecer que a apuração desse limite – e consequentemente a aplicação das sanções previstas em lei – só ocorrerá quando a despesa for realizada efetivamente.
Por outro lado, as despesas de pessoal dos demais poderes estão dentro dos limites da LRF. No caso do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), o valor total dessa despesa será de R$1 bilhão (2,15% da RCL, abaixo do limite de 3%). O Poder Judiciário vai consumir 5,85% da RCL (R$2,9 bilhões), também abaixo do limite de 6% da RCL. O Ministério Público, por sua vez, tem gastos com pessoal estimados em R$915,7 milhões, valor que representa 1,84% da RCL (o limite da LRF é 2% da RCL).