A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 2.173/15, que permite ao Executivo usar, ao longo deste ano, 75% dos depósitos judiciais para pagar precatórios, aposentadorias, advogados dativos (aqueles que prestam serviço para o Estado quando uma das partes não pode pagar um profissional) e amortização da dívida mineira com a União.
Por 50 votos a oito, os deputados estaduais mineiros autorizaram o governo do Estado a sacar cerca de R$6 bilhões da conta bancária onde estão os depósitos judiciais. A partir do ano que vem estará liberado o uso de 70%. A expectativa é que o texto do projeto seja publicado no Minas Gerais no início desta semana.
Após a publicação no órgão oficial de divulgação do Estado, o governador Fernando Pimentel (PT) pode sancionar a lei e receber a liberação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Pedro Bittencourt Marcondes, para sacar o dinheiro.
Os deputados da oposição tentaram barrar o projeto, mas foram derrotados pelos governistas – que formam maioria folgada na Casa. Os aliados de Fernando Pimentel alegaram que o uso dos depósitos judiciais é legal e uma maneira de driblar um rombo de R$7,2 bilhões encontrado no caixa estadual.
O texto de Minas Gerais é baseado no Projeto de Lei 183/15, aprovado recentemente no Congresso Nacional. A matéria ainda não foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e prevê o uso por estados, municípios e Distrito Federal dos depósitos judiciais somente referentes a ações das quais fazem parte.
Nem o Tribunal de Justiça nem o governo informam qual montante refere-se a ações envolvendo particulares ou o Estado. O líder do governo, Durval Ângelo (PT), diz que R$585 milhões dizem respeito a processos que têm como parte os municípios – deste total, cerca de R$400 milhões seriam da Prefeitura de Belo Horizonte.
Já existem quatro ações em tramitação no STF questionando leis semelhantes aprovadas no Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás. Os ministros já julgaram todas inconstitucionais, não pelo teor das leis, mas pelo fato de os estados não terem legitimidade para aprovar regras envolvendo precatórios.