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Projeto disciplina o uso de celulares em salas de aulas, bibliotecas e outros locais de estudo
O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, por meio de votação em turno único, o veto total à Proposição de Lei 23.761, que modifica a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de celulares em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. Com a rejeição do veto, a proposição segue para promulgação.
A Proposição de Lei 23.761 se originou do Projeto de Lei (PL) 770, de 2015, de inciativa do deputado Gilberto Abramo (PRB). A norma amplia o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.
A comissão especial instituída para analisar o veto perdeu o prazo para emitir parecer. Com isso, o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), foi designado relator no plenário, em reunião realizada no último dia 29, e opinou pela derrubada do veto.
Os deputados também derrubaram o veto total à Proposição de Lei 23.763, que pretende tornar obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários.
A matéria teve origem no PL 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), além de tornar obrigatória a instalação dos bebedouros e sanitários, a proposição de lei também prevê assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência. Para atingir esses objetivos, a proposição altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários.
Nas razões do veto total, o governador Fernando Pimentel justificou que a matéria já estaria devidamente regulamentada pela Lei Federal 10.098, de 2000; e pela Lei 11.666, de 1994. Além disso, argumentou que a competência formal para legislar sobre a matéria seria dos municípios.