POLÍTICA

Assembleia reconhece prorrogação do estado de calamidade de Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 15/04/2021 às 06:32Atualizado em 18/12/2022 às 13:01
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Assembleia Legislativa reconhece prorrogação de estado de calamidade em Uberaba até o dia 30 de junho. A validade do decreto foi estendida pela Prefeitura em janeiro, mas ainda precisava ser referendada pelos deputados estaduais.

A prorrogação do estado de calamidade em Uberaba foi inserida em projeto de resolução de autoria da Mesa da Assembleia, votado esta semana pelo plenário. A proposição reconhece a extensão do decreto de calamidade também em outras 42 cidades mineiras e o início da situação em 25 municípios.

Além de Uberaba, os municípios que tiveram a situação de calamidade prorrogada sã Abre Campo, Aimorés, Araçaí, Bandeira, Barroso, Brazópolis, Bueno Brandão, Camacho, Campanha, Campo Florido, Campos Altos, Caputira, Carandaí, Catuti, Coração de Jesus, Couto de Magalhães de Minas, Cuparaque, Dom Cavati, Dom Silvério, Espera Feliz, Grão Mogol, Ibituruna, Itabirinha, Itaverava, Itutinga, Jaboticatubas, Laranjal, Leme do Prado, Mamonas, Mar de Espanha, Marilac, Matozinhos, Nova Serrana, Padre Carvalho, Patos de Minas, Pedro Leopoldo, Piranga, São João do Oriente, São José do Divino, Sarzedo, Ubaporanga e Volta Grande.

Foi reconhecido o estado de calamidade nos seguintes municípios: Araporã, Areado, Barbacena, Botumirim, Capitólio, Congonhas, Extrema, Formoso, Fronteira, Gameleiras, Guaraciama, Japonvar, Juatuba, Lamim, Mantena, Monte Azul, Morro da Garça, Piedade dos Gerais, Prata, Riacho dos Machados, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas e Tabuleiro.

O relator do projeto, deputado Cássio Soares (PSD), opinou favoravelmente à aprovação da matéria, diante da persistência da pandemia de Covid-19, que continua causando graves efeitos sociais, na saúde pública e na economia dos municípios.

O parlamentar destacou que a iniciativa flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.

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