Novo decreto publicado na noite de ontem (19) abre a possibilidade de suspensão de aulas presenciais em Uberaba, mas somente a partir da próxima semana. A definição ainda depende da taxa de positividade que for divulgada pela Prefeitura no sábado (22) e só será adotada se o índice for superior a 40%. Por enquanto, as aulas presenciais nas escolas particulares continuam liberadas. O decreto publicado na última edição do Porta-Voz trouxe nova redação para trechos de decretos anteriores, publicados em março e abril. No decreto 378, publicado em 26 de março, a Prefeitura alterou o artigo referente as aulas presenciais na rede pública e privada. Com a nova redação, se as regras do respectivo decreto forem aplicadas a partir de segunda-feira (24), as aulas e também as atividades de avaliação presenciais ficam suspensas. Somente será permitido o regime presencial para o internato do curso de Medicina e para os últimos dois períodos dos demais cursos da área de saúde, inclusive cursos técnicos e a realização de estágios. Também foi revogado o artigo que previa a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo. Já no decreto 481, publicado em 16 de abril, a única alteração feita foi a revogação do artigo que determinou a interrupção da cobrança no estacionamento rotativo. Os ajustes no texto foram feitos porque os dois decretos podem servir de base para as regras que serão adotadas no município a partir da próxima semana, já que a Prefeitura instituiu três possibilidades para o enfrentamento da pandemia dependendo da taxa de positividade apontada semanalmente. O novo parâmetro começou a valer no dia 16 de maio e o primeiro índice deverá ser divulgado no sábado (22). Pelo novo critério, quando a taxa de positividade de testagem para o coronavírus for maior que 40% serão aplicadas as restrições mais severas previstas no decreto 378, com fechamento de bares e restaurantes, para atendimento apenas por delivery ou retirada no balcão, proibição de entrada de consumidores no interior das lojas do comércio e o fechamento das academias, por exemplo. Já se a taxa de testagem for de 30% a 40%, permanecem as regras referentes ao decreto 481 - em vigor atualmente. Caso o índice for inferior a 30%, o município seguirá diretrizes da onda vermelha do Minas Consciente, que libera o funcionamento de todos os setores apenas com imposição de distanciamento social e limite para ocupação nos estabelecimentos. Mudança imediata - Até a publicação da taxa de positividade desta primeira semana, seguem valendo as regras atuais referentes ao decreto 481. A única mudança imediata é a retomada da cobrança do estacionamento rotativo, devido à nova redação publicada ontem no Porta-Voz. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que o pagamento para uso das vagas nas Área Azul e na Área Vermelha volta a valer a partir desta quinta-feira (20).