Embora em vigor desde a data da sua publicação, dia 10 de agosto, a lei municipal da ficha limpa ainda não foi aplicada. Aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara, a nova legislação proíbe a nomeação ou designação de pessoas inelegíveis em razão de atos ilícitos conforme Lei Complementar 135/10, desde que condenadas em segunda instância, ainda que caiba recurso. Na lista entram as cadeiras de secretários e dirigentes de entidades, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, ouvidor geral e controlador, tanto da Prefeitura quanto da Câmara.
O autor da nova lei, vice-presidente do Legislativo, Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), prepara um requerimento a ser apresentado em plenário, solicitando a relação das pessoas que seriam “ficha suja” e que estariam atuando em ambos os Poderes. O democrata diz esperar que o prefeito Anderson Adauto (PMDB) envie uma resposta e que tenha bom senso e dê respaldo à lei, apesar de observar que seu perfil é de analisar primeiro tudo aquilo que visa a dar qualidade e transparência.
De fato, AA determinou à Procuradoria-Geral do Município um estudo técnico da nova legislação e não descarta uma consulta mais ampla para verificar sua constitucionalidade. Do contrário, poderá questioná-la na Justiça. Itamar rebate dizendo que o Legislativo também pode buscar meios jurídicos para que a lei prevaleça. “Que pelo menos uma vez na vida ele [Anderson Adauto] tenha transparência e cumpra o que foi discutido e aprovado pela Câmara e pela sociedade”, cobra o vereador, que anteontem, durante a visita do prefeito ao Legislativo, preferiu trocar de lugar para não que ficassem próximos um do outro.