POLÍTICA

Autor de vistas devolve projeto de estacionamento privado

Franco Cartafina informa que devolverá o texto à Mesa assegurando a sua inclusão nas pautas de fevereiro, quando começam as plenárias

Renata Gomide
Publicado em 13/01/2015 às 23:58Atualizado em 17/12/2022 às 01:52
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Autor do pedido de vistas que adiou a votação do Projeto de Lei 318/2014, que trata da regulamentação dos estacionamentos privados, o vereador Franco Cartafina (PRB) informa que devolverá o texto à Mesa Diretora assegurando a sua inclusão nas pautas de fevereiro, quando começam as plenárias do ano. Ele reitera que solicitou vistas do texto porque vislumbrou dúvidas de natureza legal que futuramente poderiam comprometer sua aplicação, caso não sejam esclarecidas.

Ele questiona a legalidade do poder público para legislar sobre a iniciativa privada e diz que em suas pesquisas encontrou projetos semelhantes, aprovados em outras cidades, que posteriormente foram questionados judicialmente, assim como outros que estão em vigor. Além disso, Franco pondera que o PL prevê o fracionamento da primeira hora paga pelo estacionamento, contudo, os valores a serem cobrados são de iniciativa do proprietário, sem possibilidade de intervenção pública.

Por essa razão, ele diz temer que o projeto, da forma como está, abra brecha para que a primeira hora cobrada pelo estacionamento seja maior do que as demais, para compensar o fracionamento. “Meu pedido de vistas com certeza deu e dará oportunidade de um debate mais consistente e mais amplo sobre o tema”, afirmou Franco, que é formado em Direito.

Conforme destaca, seu objetivo é promover, em plenário, uma discussão madura com argumentos consistentes e respaldo legal. O Projeto de lei define uma única forma de cobrar o serviço para todos os estacionamentos. A cobrança passa a ser proporcional ao tempo utilizado. Em caso de menos de 1h, o valor da hora deverá ser divido e cobrado somente a fração de tempo utilizada.

A cobrança diferenciada por questão de eventos ou horários será proibida, bem como cobranças extras por perdas de cupom. A lei dispõe que o consumidor não deve ser obrigado a deixar as chaves no local e ainda define um padrão mínimo de infraestrutura para os estabelecimentos como, por exemplo, área murada ou cercada com alambrado, boa iluminação, piso adequado e vaga para idoso e deficiente.

As informações ao cliente deverão ser claras, e no local deverão estar expostas informações sobre o número de vagas existentes, valor detalhado, máquina para controle de estacionamento e emissão dos cupons e também seguro. Estacionamento temporário estará dentro dos estabelecimentos regidos pela lei. Neste caso deverão obedecer a todas as disposições previstas na mesma.

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