TRF-1 entendeu que exigência tem provocado aglomerações
Foi suspensa nesta quarta-feira (15), a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.
A regularização do CPF era uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.