POLÍTICA

Bancos não devem cobrar taxa inconstitucional prevista no IPTU

Por orientação do STF, a taxa de expediente é inconstitucional, porém, determinação não foi levada em consideração nos carnês uberabenses

Publicado em 08/04/2015 às 15:38Atualizado em 17/12/2022 às 00:40
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Supremo Tribunal Federal determinou a inconstitucionalidade da cobrança da chamada taxa de expediente, que versa sobre a emissão de carnês de recolhimento de tributos. O entendimento do tribunal é contrário à cobrança, em provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 789218.

Na decisão, o município de Ouro Preto questionou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça mineiro, que entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança. O município recorreu ao tribunal superior sob o argumento de que, por haver prestação de serviço público, a cobrança da taxa encontraria base no inciso II do artigo 145 da Constituição Federal, que autoriza a cobrança de taxas pela utilização de serviços públicos.

O relator do processo, o ministro Dias Toffoli, no entanto, não entendeu dessa forma. “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro.

Apesar de sua inconstitucionalidade, os carnês distribuídos pela prefeitura apresentaram o valor de R$ 1,97 como taxa de expediente, tanto para o pagamento à vista quanto para o pagamento a prazo. Tendo sido emitidos 150 mil carnês, o valor de arrecadação municipal variará entre R$ 295.500,00 até alcançar mais de R$ 2 milhões, dependendo de quantos contribuintes optarem pelo parcelamento.

Procurada pela equipe do JM Online, a prefeitura informou, por meio de sua assessoria, que a taxa será ratificada e que o valor de R$ 1,97 não deverá ser cobrado no momento. Segundo o Departamento de Comunicação da PMU, as pessoas que pagaram a taxa juntamente com o carnê sem o desconto poderão requerer a restituição do valor.

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