POLÍTICA

Caio Narcio foi o que mais utilizou a cota parlamentar em abril

Todos os levantamentos podem ser encontrados no site do Legislativo Federal. Nenhum legislador de Uberaba ultrapassou limite de R$36 mil

Marconi Lima
Publicado em 07/05/2017 às 19:03Atualizado em 16/12/2022 às 13:31
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Foto/Reprodução

A Câmara Federal divulgou os gastos dos deputados com as cotas parlamentares durante o mês de abril. Todos os levantamentos podem ser encontrados no site do Legislativo Federal. Nenhum legislador de Uberaba ultrapassou o limite de R$36 mil que os deputados mineiros têm direito para custear seus mandatos.

Os gastos mais modestos ficaram por conta do deputado Adelmo Carneiro (PT), que declarou o uso de R$125 com serviços postais, e Aelton Freitas (PR), com R$156 com o mesmo serviço.

Já Caio Narcio (PSDB) foi quem mais se utilizou do benefício, com R$33.188,52. A maior despesa do parlamentar tucano foi com a divulgação do mandato, que consumiu R$22.726. Destaca-se ainda o gasto com locação ou fretamento de veículos automotores, que custou R$3,5 mil, e combustíveis e lubrificantes, R$3.246,30.

Já o deputado Marcos Montes (PSD) declarou uso de R$16.408,76. A maior despesa declarada foi com divulgação da atividade parlamentar, R$13.681,95.

O deputado Zé Silva (SD) informou o gasto total de R$2.293,44. A maior fatia desse recurso foi para combustíveis e lubrificantes, R$713,19.

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) - antiga verba indenizatória - é um valor único mensal destinado a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

As regras para o uso da Ceap determina que só podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia.

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