POLÍTICA

Calendário eleitoral garante direito de resposta a candidato difamado

A partir de hoje o calendário eleitoral assegura direito de resposta a candidatos escolhidos em convenção partidária

Gisele Barcelos
Publicado em 20/07/2016 às 00:09Atualizado em 16/12/2022 às 18:03
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A partir de hoje o calendário eleitoral assegura direito de resposta a candidatos escolhidos em convenção partidária e aos partidos ou coligações atingidos por imagens ou mensagens difamatórias difundidas em qualquer veículo de comunicação.

O candidato que se considerar ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral até 24 horas após a veiculação no horário eleitoral gratuito. Quando o problema se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão, o prazo é de 48 horas.

Já em órgão da imprensa escrita, a solicitação pode ser feita em até 72 horas. Em relação a conteúdo divulgado na internet, o pedido de resposta poderá ser feito a qualquer tempo ou em 72 horas após a retirada da mensagem do ambiente virtual. (GB)

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