Desde ontem as emissoras estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por postulantes a cargo eletivo nas eleições
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Vice-prefeito Almir Silva, que pretende disputar uma vaga no Legislativo, é um dos que se afastam dos microfones a partir de hoje
Para atender exigência da lei eleitoral, pré-candidatos se afastaram de programas de rádio e televisão. Desde ontem as emissoras estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por postulantes a cargo eletivo nas eleições municipais deste ano. O descumprimento da regra acarreta em multa e também no cancelamento do registro de candidatura.
Pré-candidato a prefeito pelo PPS, o jornalista Edson Santana comunicou na quarta-feira (29) o afastamento temporário dos microfones para se dedicar à corrida eleitoral. “Diante do momento vivido na política e, principalmente, considerando minha trajetória até aqui, não poderia deixar de trabalhar para dar uma contribuição a mais na busca pela melhoria de nossa cidade”, declarou no perfil das redes sociais.
Também na quarta-feira, o radialista Rodrigo Viriato Mendes confirmou o convite para candidatura a vereador nas eleições de outubro e anunciou que estará afastado do programa diário de rádio pelos próximos quatro meses.
Já o vice-prefeito Almir Silva (PR), que desistiu de disputa majoritária para tentar vaga no Legislativo este ano, também estava afastado desde ontem do programa diário de rádio. Na página das redes sociais, ele comunicou que retornaria aos microfones no dia 3 de outubro, logo depois do primeiro turno das eleições.
Além da restrição aos pré-candidatos nos programas de rádio e TV, a lei eleitoral proíbe os gestores de veicularem propagandas institucionais a partir de sábado (2). Outra vedação que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são proibidas a partir da mesma data.