O veto está na pauta da primeira reunião ordinária de junho. É o primeiro item previsto para apreciação em plenário
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) fará apreciação do veto total do Executivo ao projeto que prevê o distanciamento mínimo de 800 metros entre as farmácias. O veto está na pauta da primeira reunião ordinária de junho. É o primeiro item previsto para apreciação em plenário.
De acordo com a justificativa do Executivo, em que pese a relevância da matéria, ela é ilegal e contraria o interesse público, conforme parecer da Procuradoria do Município. Trata-se ainda, segundo o texto, de matéria incompatível com a Constituição Federal (CF), pois fere frontalmente o princípio da livre concorrência, a liberdade do exercício das atividades econômicas e o direito do consumidor, todos expressamente assegurados na CF.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo afirma que “o fundamento da inconstitucionalidade está no fato de que do princípio da supremacia da Constituição resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores”.
Um dos autores do projeto, o vereador Elmar Goulart (PMN), quando da aprovação do projeto, disse que a medida é necessária porque atualmente não consta na legislação do Município esta previsão de distanciamento entre estes estabelecimentos e o que hoje se vê é que em algumas ruas e avenidas de Uberaba há a presença de uma farmácia ou drogaria em cada esquina, desguarnecendo pontos estratégicos da cidade que necessitam também de um estabelecimento desta natureza. O outro autor da matéria é o vereador China (PMN), que pediu para defender o empresariado local da concorrência de grandes empresas que se instalaram em Uberaba.
O projeto, quando de sua aprovação, recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que foi derrubado pelo Plenário.