REGRAS

Câmara aprova texto-base da segunda etapa da reforma tributária com regras para o IBS

Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de estados e municípios para coordenar arrecadação de alíquotas do imposto; deputados analisarão os destaques

Patrícia Nadir/O Tempo
Publicado em 16/12/2025 às 09:35
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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 330 votos a 104 (Foto/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, por 330 votos a 104, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Os deputados vão votar, na tarde desta terça-feira (16/12), os destaques, que podem alterar pontos do texto.

O parecer aprovado, do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) aceitou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara, voltou para nova análise por causa das alterações no mérito feitas pelos senadores. Com essa etapa concluída, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta aprovada neste segundo momento define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incide sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aplicada a produtos e serviços, e também trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

O IBS foi criado para substituir os tributos do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Pelo projeto, o imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de estados e municípios. O grupo coordenará arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir alíquotas e procedimentos.

Segundo Mauro Benevides Filho, o texto que voltou do Senado mantém a base do modelo aprovado pela Câmara e traz melhorias na redação e aplicação da lei. Os ajustes, segundo ele, buscam tornar IBS e CBS mais coerentes, melhorar a coordenação entre os entes federativos, aumentar a transparência dos recursos e garantir mais eficiência na administração de possíveis disputas.

O substitutivo do Senado define as alíquotas do sistema financeiro para 2027 a 2033, abandonando os critérios antigos, que se baseavam na manutenção dos impostos vigentes entre 2022 e 2023, exceto operações com títulos da dívida pública. A soma das alíquotas do IBS e da CBS será:

  • 10,85% em 2027 e 2028
  • 11% em 2029
  • 11,15% em 2030
  • 11,3% em 2031
  • 11,5% em 2032
  • 12,5% em 2033

O primeiro projeto que reformula a tributação sobre o consumo já foi aprovado e virou a Lei Complementar 214/25. A principal mudança é a extinção de cinco tributos, sendo três federais: PIS, Cofins e IPI, que serão substituídos pela CBS, arrecadada pela União.

Dois impostos locais também serão extintos: o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. Em substituição, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes: o IBS, que unificará ICMS e ISS, e o CBS, que continuará sendo arrecadado pela União.

Fonte: O Tempo

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