A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 13915, que altera a Lei Municipal 10.372/2008, que cria o Parque Tecnológico de Uberaba e institui o Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta deu nova redação ao artigo 7º, passando a administração do Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação para a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
De acordo com a justificativa do Executivo, a alteração se faz necessária, uma vez que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), membro do Conselho Gestor do Parque, não pode assumir atos administrativos referentes às atividades do Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia. Por esse motivo, esta atividade não poderá ser exercida pelo Conselho Gestor.
Antes da votação, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) lembrou que apresentou requerimento no qual solicita um plano de ocupação das áreas do Parque Tecnológico de Uberaba (Univerdecidade), em parceria com a Embrapa, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e Prefeitura de Uberaba. “O que pode ser feito agora é acrescentar emendas ao plano diretor, para que sejam definidos os parques nestas áreas que estão em torno de 400 hectares e também o formato destes parques, podendo ser de vários tipos”, afirmou o vereador.
O presidente da CMU, Luiz Dutra (SD), também aproveitou para solicitar a doação de uma área pela Prefeitura para construção da nova sede da Câmara. “Não estou pedindo dinheiro. Queremos apenas a doação da área, pois gestão nós fazemos. Essa é uma questão que se arrasta há pelo menos quatro anos”, destacou Dutra.