POLÍTICA

Câmara não deve fazer extras para aprovar renovação de contratos

A renovação dos contratos dos profissionais que atuam no PSF não deverá demandar a convocação de reunião extraordinária na Câmara

Renata Gomide
Publicado em 24/04/2013 às 00:31Atualizado em 17/12/2022 às 09:25
Compartilhar

A renovação dos contratos dos profissionais que atuam no Programa Saúde da Família (PSF) do Município não deverá demandar a convocação de uma reunião extraordinária na Câmara. Quem explica é o líder governista na Casa, Tony Carlos (PMDB), citando que a efetivação do ato poderá ser sacramentada em plenário quando os vereadores retomarem as sessões em maio, a partir do dia 13.   O peemedebista confirma a necessidade de aprovação pela Câmara de um Projeto do Executivo revogando dispositivos da Lei Complementar 347 e da Lei 10.739/09, que dispõem, respectivamente, sobre a organização do PSF no município e sobre os casos de contratação por tempo determinado, como informado pelo colega Marcelo Borjão (DEM).   No entanto, segundo Tony, a matéria pode ser discutida após a renovação dos contratos e ter efeito retroativo, considerando que eles vencem a partir do dia 30 de abril. Até o fechamento desta edição, o Executivo não havia encaminhado nenhum ofício à presidência da Câmara solicitando a convocação dos vereadores para uma reunião extra, que não é remunerada. Nesses casos é preciso publicar o ato no órgão oficial do município, jornal Porta-Voz, com pelo menos 72 horas de antecedência da sessão.   Anteontem, após uma reunião entre o Ministério Público, a Prefeitura e o vereador Borjão, ficou acertado que o município irá prorrogar até 31 de dezembro deste ano a contratação de 188 enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, cirurgiões-dentistas e outros que atuam no programa. O entendimento só foi possível porque a PMU se comprometeu em fazer concurso público para preencher as vagas no prazo máximo de 12 meses.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por