A renovação dos contratos dos profissionais que atuam no PSF não deverá demandar a convocação de reunião extraordinária na Câmara
A renovação dos contratos dos profissionais que atuam no Programa Saúde da Família (PSF) do Município não deverá demandar a convocação de uma reunião extraordinária na Câmara. Quem explica é o líder governista na Casa, Tony Carlos (PMDB), citando que a efetivação do ato poderá ser sacramentada em plenário quando os vereadores retomarem as sessões em maio, a partir do dia 13. O peemedebista confirma a necessidade de aprovação pela Câmara de um Projeto do Executivo revogando dispositivos da Lei Complementar 347 e da Lei 10.739/09, que dispõem, respectivamente, sobre a organização do PSF no município e sobre os casos de contratação por tempo determinado, como informado pelo colega Marcelo Borjão (DEM). No entanto, segundo Tony, a matéria pode ser discutida após a renovação dos contratos e ter efeito retroativo, considerando que eles vencem a partir do dia 30 de abril. Até o fechamento desta edição, o Executivo não havia encaminhado nenhum ofício à presidência da Câmara solicitando a convocação dos vereadores para uma reunião extra, que não é remunerada. Nesses casos é preciso publicar o ato no órgão oficial do município, jornal Porta-Voz, com pelo menos 72 horas de antecedência da sessão. Anteontem, após uma reunião entre o Ministério Público, a Prefeitura e o vereador Borjão, ficou acertado que o município irá prorrogar até 31 de dezembro deste ano a contratação de 188 enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, cirurgiões-dentistas e outros que atuam no programa. O entendimento só foi possível porque a PMU se comprometeu em fazer concurso público para preencher as vagas no prazo máximo de 12 meses.