A Câmara de Uberaba foi oficialmente comunicada ontem da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que suspende os efeitos da sentença que garante a Francisco de Assis Barbosa, o Chiquinho da Zoonoses (PR), o cargo de vereador. Na prática significa dizer que José Antônio Fernandes Cardoso (PSB) deve ser reconduzido ao Legislativo, já que o relator do processo, desembargador Maurício Barros, entende que as vagas decorrentes de renúncia de parlamentar – como é o caso em questão – pertencem aos partidos.
A cadeira alvo da disputa entre os dois ficou vaga depois que o pessebista Antônio Lerin renunciou para assumir como deputado estadual, sendo Cardoso primeiro suplente da legenda, enquanto que Chiquinho é o primeiro suplente da coligação formada nas eleições de 2008 pelas duas siglas, além do PDT e do PSC. Contudo, apesar da decisão do relator, o presidente do Legislativo, o pedetista Luiz Dutra, diz que vai encaminhar o documento ao Departamento Jurídico da Casa “para as análises devidas”.
Segundo ele, objetivo é saber de que maneira vai responder ao que lhe foi dado ciência, ou seja, qual caminho vai seguir, reiterando que cumprirá a ordem judicial que vier, assim como tem feito desde o início “deste imbróglio”. O pedetista reforça que, no seu entendimento, a vaga pertence ao suplente da coligação, conforme previsto na lei eleitoral – e mais recentemente sustentado pelo Supremo Tribunal Federal –, e comparou a situação local com a vivenciada pela Câmara dos Deputados, que desde o início da atual legislatura seguiu a regra, não tendo acatado determinações da Justiça.
O advogado Paulo Salge, que defende Cardoso, aponta que a partir do momento que o Tribunal suspendeu os efeitos da decisão do titular da 5ª Vara Civil que garante a cadeira a Chiquinho, a Câmara tem que cumprir. “A mudança é automática, porque não se trata de um pedido, mas de uma determinação da Justiça”, assegura. Ele diz esperar que o Legislativo trate a questão com a mesma isonomia que teve ao reconduzir Chiquinho, no início de maio, sem nem mesmo esperar a ordem judicial.