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Maria Cecília disputou o pleito sub judice, mas o indeferimento foi confirmado na última semana pelo TRE
Novas eleições para prefeito podem ser convocadas em Frutal. Candidata mais votada na cidade, Maria Cecília Marchi Borges (PR) teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância e tentou recorrer da decisão local. Ela disputou o pleito sub judice, mas o indeferimento foi confirmado na última semana pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
Maria Cecília permanece com votos contabilizados em separado. O processo ainda cabe recurso, mas, caso a instância superior confirme a decisão contrária à candidatura, novas eleições podem ser convocadas na cidade.
Com 15.117 votos em Frutal, Maria Cecília foi considerada inelegível devido a condenação por improbidade administrativa. O processo é referente à época em que foi prefeita do município. Em 2005, ela dispensou licitação de empresa para realização de concurso público.
Se o recurso não for julgado a tempo, a candidata pode ser impedida de ser diplomada no fim do ano e de tomar posse em janeiro de 2017. Neste caso, o presidente da Câmara Municipal assumiria provisoriamente o cargo no Executivo até a definição do impasse na Justiça.
Ao todo, oito municípios mineiros ainda não têm certeza sobre o nome do próximo prefeito. As cidades em que o candidato mais votado teve a candidatura indeferida sã Ipatinga, Cristiano Otoni, Guaraciama, São Bento Abade, Antônio Dias, Santana da Vargem, Ibituruna e Frutal.