Termina na terça-feira (13) o prazo para candidatos e órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais entregarem à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial referente à campanha para o pleito deste ano.
A prestação de contas é obrigatória para todas as candidatas e candidatos que apresentaram pedido de registro da candidatura, incluindo vices e suplentes. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
Os partidos que concorrem isoladamente, reunidos em coligação ou que integram federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária.
Na apresentação das contas parciais devem constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.
Em todos os casos, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.
Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro para consulta. Será possível ter acesso aos nomes dos doadores ou CNPJ dos partidos e respectivos valores doados, bem como dos fornecedores de campanha.