POLÍTICA

Casas de diversão serão obrigadas a ter monitoramento eletrônico

O uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagens está previsto no PL 224/2017

Marconi Lima
Publicado em 17/06/2017 às 22:15Atualizado em 16/12/2022 às 12:37
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O uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagens em casas de diversão pública, shows, eventos e similares está previsto no Projeto de Lei (PL) 224/2017, que entrou em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba. O PL prevê ainda a alteração do prazo mínimo de armazenamento das gravações das imagens realizadas em eventos para 60 dias úteis.

De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, essa alteração na lei possibilita, em caso de denúncia, a utilização das imagens para apuração. Ainda segundo o texto do PL, será obrigatório que, em caso de ocorrência de brigas e confusões durante o evento, as gravações sejam encaminhadas à Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) no prazo improrrogável de 48h.

“Tal procedimento possibilitará a identificação dos envolvidos e encaminhamento aos órgãos competentes para as devidas providências”, diz a mensagem assinada pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião Oliveira. O PL diz que o não-cumprimento das disposições da lei implicará em multa e, em caso de reincidência, suspensão temporária da atividade, a ser regulamentada por decreto.

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