O uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagens está previsto no PL 224/2017
O uso obrigatório de detectores de metais e circuito interno de câmeras de filmagens em casas de diversão pública, shows, eventos e similares está previsto no Projeto de Lei (PL) 224/2017, que entrou em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba. O PL prevê ainda a alteração do prazo mínimo de armazenamento das gravações das imagens realizadas em eventos para 60 dias úteis.
De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, essa alteração na lei possibilita, em caso de denúncia, a utilização das imagens para apuração. Ainda segundo o texto do PL, será obrigatório que, em caso de ocorrência de brigas e confusões durante o evento, as gravações sejam encaminhadas à Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) no prazo improrrogável de 48h.
“Tal procedimento possibilitará a identificação dos envolvidos e encaminhamento aos órgãos competentes para as devidas providências”, diz a mensagem assinada pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião Oliveira. O PL diz que o não-cumprimento das disposições da lei implicará em multa e, em caso de reincidência, suspensão temporária da atividade, a ser regulamentada por decreto.