Para compensar perdas do FPM, governo federal liberou este mês a segunda parcela da complementação do repasse aos estados e municípios. Uberaba recebeu um montante de R$392.278,91, valor correspondente à diferença na receita de abril em comparação ao mesmo mês de 2019. Para as prefeituras de Minas Gerais, foi depositado um total de R$63,4 milhões.
No mês passado, Uberaba recebeu R$430.550,62 devido à primeira parcela liberada para recompor as perdas com o FPM. Com isso, a cidade soma repasse de R$822,8 mil no acumulado dos dois últimos meses. Outras duas parcelas estão previstas para ser depositadas até julho deste ano.
A recomposição do FPM foi reivindicada em função da perspectiva de forte retração da arrecadação municipal com a estagnação de grande parte das atividades econômicas durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O governo federal acatou a demanda no pacote de auxílio aos estados e municípios e publicou a ação na Medida Provisória 938/2020. O texto determinou que os valores das parcelas fossem transferidos até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O governo federal fará o complemento no período de março a junho de 2020.
Mais recursos. Em paralelo, prefeituras ainda aguardam a transferência de auxílio emergencial aprovado no início deste mês pelo Congresso Nacional. Uberaba deverá receber algo em torno de R$36,7 milhões, segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Na última segunda-feira (11), representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República posicionaram que a expectativa é a sanção do projeto de lei que garante a verba ainda nesta semana. Em seguida, o governo federal precisará de cerca de 10 dias úteis para regulamentar e ajustar os processos para os repasses. Dependendo da sanção, portanto, os recursos ainda podem entrar nos cofres das prefeituras ainda em maio.
Segundo a equipe do governo, o Banco do Brasil está trabalhando para operacionalizar as transferências e o Ministério da Economia se debruça sobre a regulamentação da suspensão, até dezembro, dos pagamentos da dívida previdenciária e da contribuição patronal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).