POLÍTICA

CMU aprova cota de 20% das vagas em concursos da Prefeitura aos negros

A matéria foi motivo de muita discussão em plenário, com alguns vereadores argumentando que o sistema de cotas acentua a diferença

Marconi Lima
Publicado em 26/06/2015 às 08:48Atualizado em 16/12/2022 às 23:34
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Fot Arquivo

Planário do Legislativo aprovou o projeto que garante o estabelecimento de cotas no concurso da PMU aos negros 

A Câmara de Uberaba aprovou dois projetos que criam reserva aos negros em vagas oferecidas nos concursos públicos. O primeiro foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/15, que insere no Regime Jurídico do Servidor a previsão de cotas em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.

A matéria foi motivo de muita discussão em plenário, com alguns vereadores argumentando que o sistema de cotas no serviço público apenas acentua a diferença que já existe entre negros e brancos no país. Para Marcelo Machado Borges, o Borjão (DEM), o negro não precisa desse tipo de ação, pois ele já seria suficientemente capaz de conquistar espaço na sociedade com seus próprios méritos. “Votarei favorável ao projeto, mas acredito que os negros têm capacidade suficiente para conseguir ingressar no serviço público com seus próprios méritos”, comentou.

Já João Gilberto Ripposati (PSDB) lembrou que este ano, durante a comemoração da assinatura da Lei Áurea, a Câmara de Uberaba fez uma reconsideração histórica, depois de 127 anos. Na época da publicação da lei, os legislativos municipais eram responsáveis pela divulgação dos atos do Império, mas, de acordo com pesquisa da Fundação Cultural de Uberaba, não há nenhum documento desde o ano de 1888, no parlamento da cidade, que fizesse menção à libertação dos escravos. “Algumas ações são necessárias para reparações históricas. E a Câmara de Uberaba fez isso, este ano, durante as comemorações do fim do regime de escravatura dos negros”, destacou o tucano.

E, logo depois, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 92/15, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, suas autarquias e fundações, pelo prazo de 10 anos, quando a administração fará uma reanálise das mudanças sociais ocorridas ao longo desse período, tudo em conformidade com a Lei Federal.

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