POLÍTICA

CMU aprova projeto que regulamenta a realização de feiras itinerantes na cidade

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, durante a quinta reunião ordinária de setembro, o Projeto de Lei (PL) 18315

Marconi Lima
Publicado em 22/09/2015 às 23:21Atualizado em 16/12/2022 às 22:10
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou, durante a quinta reunião ordinária de setembro, o Projeto de Lei (PL) 18315, que regulamenta o funcionamento das chamadas feiras itinerantes no município. O Executivo, autor do projeto, argumenta que a lei que estava em vigor apresenta vários artigos que ferem o princípio constitucional de livre circulação de mercadorias e serviços no país.

A diretora de Projetos Especiais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Anne Nóbrega, que acompanhou a votação, disse que os organizadores de eventos vêm obtendo êxito em ações judiciais para organizar feiras em Uberaba sem ter que apresentar documentação básica de segurança nem pagar taxa ou imposto municipal.

Pela justificativa da matéria, o intuito do PL é criar condições para que o município arrecade o imposto devido em isonomia com os outros comerciantes da cidade, garantindo a segurança do consumidor. Pelo PL aprovado, as feiras itinerantes terão duração máxima de 10 dias, com horário de funcionamento das 12h às 22h. Para obter a licença de funcionamento e localização, a empresa promotora deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento. Também terá que ser apresentado comprovante de pagamento das respectivas taxas para concessão da licença requerida, que será de 35UFMs/dia (Unidades Fiscais do Município). A UFM hoje é de R$185.

Os organizadores ainda terão que apresentar a planta do local onde se realizará a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto. O local deverá possuir alvará de localização e funcionamento para eventos parecidos, comprovando assim a existência de instalações de conforto e segurança ao público.

E ainda segundo o projeto, o funcionamento de feiras itinerantes intermunicipais que não tiverem cumprido as exigências, documentos, ou realizado em desacordo com esta lei, sujeita o infrator a imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa no valor de 100UFMs.

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