PERDEU, MANÉ!

CMU aprova recompensa para quem denunciar descarte irregular de lixo

Marconi Lima
Publicado em 25/05/2026 às 20:49Atualizado em 26/05/2026 às 09:06
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Projeto foi debatido e aprovado ontem na Câmara Municipal, com a presença do secretário de Segurança, Weber Januário (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Por 17 a votos a favor e dois contra, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei 410/2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A proposta cria mecanismos para incentivar a população a comunicar ao poder público casos de descarte irregular de lixo em vias públicas, praças, terrenos e demais espaços urbanos do município.

Apesar da larga margem de votos para aprovação da matéria, vereadores de oposição levantaram vários questionamentos. Especialmente, sobre a segurança dos dados para quem for denunciar o descarte irregular de lixo. Uma das preocupações é com a segurança física de quem acionar o poder público para as providências sobre os resíduos espalhados em locais inapropriados.

O secretário municipal de Segurança Pública, Weber Januário, garantiu o sigilo de dados de quem se dispuser a denunciar. O líder do governo da Câmara, vereador Samuel Pereira (Democrata), disse que se reuniria com os parlamentares de oposição, antes da regulamentação da nova legislação para discutir sobre a implementação da nova lei.

De acordo com o texto aprovado, as denúncias terão caráter exclusivamente colaborativo, cabendo aos órgãos competentes da Prefeitura a fiscalização, análise técnica, apuração das infrações e eventual aplicação de penalidades administrativas. O projeto foi apresentado após solicitação do vereador Ripposati Filho (PSD) e tem como objetivo ampliar a participação popular nas ações de fiscalização ambiental e urbana.

A proposta estabelece ainda medidas de proteção aos dados pessoais dos denunciantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de prever sigilo das informações prestadas. O texto também cria mecanismos para evitar denúncias falsas ou feitas de má-fé. Nesses casos, o denunciante poderá perder eventual direito à premiação e ainda ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente, além de estar sujeito à multa de até 50% do valor da infração denunciada indevidamente.

Segundo a justificativa do projeto, iniciativas semelhantes já foram adotadas em municípios como São Vicente e Presidente Prudente, ambos no estado de São Paulo, com foco no fortalecimento da fiscalização colaborativa e da participação cidadã em questões ambientais. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb) manifestou-se favoravelmente à proposta e informou que o programa não cria despesa obrigatória continuada, uma vez que eventual pagamento de premiação dependerá do efetivo recolhimento das multas aplicadas aos infratores.

A Administração Municipal argumenta que a medida poderá auxiliar na redução dos impactos ambientais e financeiros provocados pelo descarte irregular de resíduos sólidos, prática que gera custos elevados para limpeza urbana, além de comprometer a preservação dos espaços públicos e a saúde da população.

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