POLÍTICA

CMU mantém veto à lei que garante vagas especiais em praças de alimentação

A Câmara manteve o veto total do prefeito Paulo Piau à Lei nº 12.257, que dispõe sobre a reserva de vagas para idosos

Marconi Lima
Publicado em 14/10/2015 às 00:08Atualizado em 16/12/2022 às 21:48
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) manteve o veto total do prefeito Paulo Piau (PMDB) à Lei nº 12.257, que dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com crianças de colo em praças de alimentação de shopping centers.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) da CMU deu parecer pela derrubada do veto. O autor da matéria, vereador Samuel Pereira (PR), também apelou aos parlamentares pela derrubada e citou como exemplo a Lei das Filas dos Bancos de Uberaba, que foi aprovada pelo Legislativo Municipal.

O líder do Governo na CMU, vereador Elmar Goulart (SD), destacou que, em que pese a relevância da matéria, ela é ilegal e contraria o interesse público, conforme parecer da Procuradoria do Município. O parlamentar argumentou ainda que a prioridade de que trata a lei municipal já consta de outras normas constitucionais.

Também na justificativa do Executivo pela manutenção do veto está que a proposição invade competência legislativa da União, assegurada nos termos do artigo 24 da Constituição Federal de 1988. “Ao invadir a competência da União, o legislador local extrapola os seus direitos e as obrigações”, diz o texto. O Executivo alegou ainda que o entendimento para o veto resulta de orientação jurisprudencial consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a apreciação da matéria em plenário, sete vereadores votaram pela derrubada do veto e quatro foram contrários. Para a derrubada do veto eram necessários oitos votos. Edmilson de Paula (PRTB) estava na Câmara e, mesmo chamado pelo presidente da Casa, vereador Luiz Dutra (PMDB), não retornou ao plenário para a votação. Samir Cecílio (PSDB) estava ausente da sessão.

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