POLÍTICA

Cobrança da taxa de lixo pelo consumo de água será regulamentada por decreto

Gisele Barcelos
Publicado em 20/12/2022 às 21:48Atualizado em 26/12/2022 às 22:56
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A coleta de lixo em cidades que integram o Convale passará a ter gestão regional e a cobrança da taxa será feita mensalmente na conta de água (Foto/Jairo Chagas)

Prefeitura regulamentará via decreto a alteração na base de cálculo da taxa de coleta de lixo para o ano que vem. O texto, que ainda não foi publicado, estabelecerá o início da cobrança atrelada ao metro cúbico de água consumida e, também, o pagamento mensal juntamente com a conta da Codau.

Até então, a informação era que a mudança seria feita por meio de um projeto de lei para alterar o Código Tributário Municipal e incluir a nova forma de cobrança. Porém, a proposição não foi encaminhada ao Legislativo e a Câmara já encerrou as sessões plenárias este ano. Desta forma, havia dúvidas de que a alteração passaria a valer já para 2023.

No entanto, em nota, a Administração Municipal posicionou que a alteração na cobrança do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) será estabelecida por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, fixando a forma de cálculo da tarifa.

O texto não explica como a alteração no Código Tributário pode ser garantida via decreto, mas assegura que a medida tem respaldo no Marco Legal do Saneamento e que a situação também está prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba (Lei nº 12.146/2015).

Além disso, a Administração Municipal manifestou que “a Norma de Referência n.º 1/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), aprovada pela Resolução n.º 79/2021, prevê a possibilidade da instituição da tarifa por ato administrativo (decreto)”.

Confirmada a publicação do decreto, a população passará a pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos mensalmente na conta de água em 2023. Com isso, a cobrança já não será mais atrelada aos carnês do IPTU, que serão disponibilizados a partir de 16 janeiro no site da Prefeitura.

Entenda. A mudança ocorrerá devido à concessão do gerenciamento do lixo. Pela proposta de preço apresentada pelo consórcio vencedor do leilão, a taxa paga será, inicialmente, de R$0,769158 por metro cúbico (m3) de água consumida. Isso corresponde a 78% da tarifa base oferecida no leilão.

O valor parcial será mantido até que a concessionária cumpra as metas estabelecidas para os primeiros cinco anos do contrato, que prevê a instalação da tecnologia necessária para reaproveitamento do lixo e a redução do percentual de resíduos destinados para o aterro.

Se tiver interesse, a concessionária pode antecipar o cronograma de execução dos investimentos. A partir da comprovação do cumprimento das metas, será cobrada a tarifa base integral e o valor cobrado da taxa de coleta passará a ser de R$0,9861 por m³ de água consumida.  

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