Manifestação ocorre após o MPMG decidir não abrir investigação civil ou criminal sobre possíveis irregularidades na concessão
Rui Ramos diz que, por questões estabelecidas no modelo de concessão, a Codau é obrigada a cobrar a tarifa em sua conta e repassar o valor ao Grupo Esse (Foto/Lílian Veronezi/PMU)
Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), Rui Ramos, afirmou que a instituição cumpriu corretamente suas atribuições no contrato de manejo de resíduos sólidos urbanos de Uberaba. A manifestação ocorre após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidir não abrir investigação civil ou criminal sobre possíveis irregularidades na concessão.
Rui ressaltou que a Codau não integra o contrato de concessão, cuja gestão e fiscalização cabem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale). À Companhia, segundo ele, compete cobrar a tarifa dos usuários e repassar os valores ao Grupo Esse, conforme estabelecido no modelo adotado.
“Por questões estabelecidas no modelo de concessão, que é a única no Brasil, a Codau é obrigada a cobrar a tarifa em sua conta e repassar o valor ao Grupo Esse. Esta decisão do MP confirma que a Companhia está trabalhando de forma correta, cumprindo regularmente com essa determinação de cobrança e repasse da tarifa”, declarou.
A decisão do Ministério Público foi tomada após análise do relatório final da CEI, que investigou o serviço ao longo de 2026. Quatro promotores de Justiça concluíram que não foram encontrados elementos que apontassem danos ambientais, improbidade administrativa dolosa, prejuízo ao erário ou infrações penais.
Com isso, foi indeferida a abertura de procedimento preparatório, inquérito civil público ou procedimento investigatório criminal.
Instalada em fevereiro, a CEI encaminhou o relatório final ao Ministério Público em julho. O trabalho dos vereadores reuniu 40 volumes, com 19.542 páginas de documentos, além de 40 oitivas de gestores públicos, técnicos e representantes de empresas e entidades privadas.
Ao concluir a investigação, a comissão apontou possíveis fragilidades na gestão do contrato, problemas operacionais e limitações na fiscalização. Também levantou questionamentos sobre passivos ambientais no aterro sanitário municipal, formação da tarifa e controle da arrecadação e dos recursos financeiros destinados ao serviço.
Na avaliação do Ministério Público, entretanto, o modelo de concessão regionalizada está amparado por autorização legislativa e conta com regulação e fiscalização da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG).
Os promotores também consideraram regular a transferência da competência para realizar a concessão ao Convale. A medida foi autorizada por leis aprovadas pelas Câmaras Municipais dos municípios consorciados, em setembro de 2020.