Constrangimento ficou por conta de o pedido de vistas feito pelo vereador Alan Carlos (PEN) ter sido negado pelo plenário
Em meio a um clima de constrangimento, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 125/2017, que concede incentivo fiscal às empresas de transporte coletivo de Uberaba para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O constrangimento ficou por conta de o pedido de vistas feito pelo vereador Alan Carlos (PEN) ter sido negado pelo plenário. O parlamentar justificou que as planilhas com o impacto financeiro dessa medida só chegaram à Câmara menos de 24 horas antes da entrada do PL em plenário. O parlamentar citou o artigo 177 da Lei Orgânica que garante à Câmara o acesso, em caso de alterações ou atualizações da planilha de custos, aos dados como custos, elementos de metodologia de cálculos, parâmetros e coeficientes técnicos que a compõem. De acordo com Alan, o tempo em que os números foram encaminhados prejudicou a análise e levantamentos quanto aos benefícios que serão proporcionados ao usuário do transporte coletivo.
O projeto já estava na CMU desde março deste ano e só agora chegou ao plenário. Os parlamentares, mesmo constrangidos, negaram o pedido de vistas ao colega.
De acordo com a justificativa da matéria, a proposta teve êxito nos anos de 2014 e 2015, através das leis 11.865/2014 e 12.147/2015, quando o município manteve a tarifa no mesmo valor do ano anterior (sem reajuste) ou atenuou o reajuste. Em janeiro deste ano, a tarifa do transporte coletivo urbano foi majorada de R$3,50 para R$3.80, o equivalente a 8,5%.
O PL tem por objetivo autorizar o município, mediante estudo técnico, a isentar as concessionárias do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), parcial ou total, e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), com o objetivo de respaldar o reajuste da tarifa do transporte coletivo a menor, concedido em 2017.
Uma emenda do presidente do Legislativo, Luiz Dutra, foi acostada ao projeto e dá validade à autorização somente para o ano de 2017.