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Justiça Eleitoral se posicionou pela aprovação com ressalvas das contas de quatro vereadores eleitos para a próxima legislatura. A decisão atinge as prestações de Caio Godoi (PP), Cleber Júnior (MDB), Diego Rodrigues (PDT) e Rochelle Gutierrez (PDT).
As ressalvas apresentadas à prestação de Caio foram devido à identificação de indício de sobra de campanha no montante de R$205,84. O valor seria referente a créditos contratados e não utilizados para impulsionamento de conteúdo no Facebook.
Conforme a sentença, o saldo restante deveria ter sido repassado ao partido. “O prestador de contas, embora devidamente intimado, não apresentou inicialmente documentos ou justificativas que elucidassem a questão. Após o decurso do prazo, juntou as notas fiscais, todavia deixou de recolher a sobra de campanha ao partido político. Dessa forma, conclui-se que persiste a irregularidade apontada. Entretanto, considerando que se trata de valor nominalmente diminuto, tal vício não compromete a lisura das contas apresentadas, ensejando apenas ressalvas em seu julgamento”, continua o despacho.
Os créditos não utilizados para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais também foram motivo para as ressalvas na prestação de Cléber Júnior. Houve indício de sobra de campanha no montante de R$616,31, que deveria ser transferido ao partido.
Na sentença, o juiz Stefano Renato Raymundo posicionou que o candidato não apresentou documentos ou justificativas que elucidassem a questão, deixando de enviar as notas fiscais. “Dessa forma, conclui-se que persiste a irregularidade apontada, que corresponde a 15,68% dos recursos movimentados pelo candidato. Entretanto, considerando que se trata de um valor nominalmente diminuto, tal vício não compromete a lisura das contas apresentadas, ensejando apenas ressalvas em seu julgamento”, manifestou.
Quanto aos dois nomes do PDT, foram apontadas situações como o descumprimento quanto ao prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha e, também, a identificação de gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial.
No entanto, o entendimento do juiz eleitoral foi de que as falhas foram apenas formais e referentes a quantias baixas. Com isso, houve a aprovação com ressalvas.
Balanço. Dos 21 vereadores eleitos, nove estão com as prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. A lista inclui Anderson Donizeti de Souza (PSD), Baltazar Silvério dos Reis (União), Diego Fabiano de Oliveira (DC), Paulo César Soares China (PCdoB), Ellen Miziara (PL), Luciene Fachinelli (União), Luiz Carlos Pereira (PL), Samuel Pereira (PMB) e Tulio Micheli (PSDB). O restante ainda aguarda o julgamento dos processos.