Juiz indica que os gastos declarados com impulsionamento no Facebook não corresponderam aos valores efetivamente utilizados
Dois vereadores eleitos tiveram prestações de contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral em primeira instância. Até o momento, Marcos Jammal (PSDB) e Varciel Borges (PMB) foram os únicos parlamentares da próxima legislatura com sentenças desfavoráveis. Ambos já manifestaram que entrarão com recurso para reverter a decisão.
No caso de Jammal, o juiz eleitoral José Paulino de Freitas apontou que o candidato não teria declarado nos relatórios financeiros e na prestação de contas parcial 25,38% das receitas auferidas e 27,7% dos gastos contraídos durante a campanha eleitoral.
Conforme o magistrado, a situação caracteriza irregularidade grave, já que a contabilidade apresentada não refletiu a realidade da movimentação financeira do período. “A omissão da movimentação financeira nas contas parciais prejudica o controle concomitante de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, assim como o controle social da campanha em análise”, continua o despacho.
Além disso, o juiz indicou que os gastos declarados com impulsionamento no Facebook não corresponderam aos valores efetivamente utilizados, sendo desprezada uma sobra no valor de R$596,59.
Outro fator citado foi que transações financeiras não declaradas e não justificadas teriam sido detectadas nos extratos bancários. “Da forma como a movimentação de recursos foi registrada nas contas, haveria uma dívida de R$7.060,00, além de realização de despesa após a data da eleição, contrariando o disposto no art. 33 da norma de regência”, argumentou.
Com isso, o magistrado decidiu pela desaprovação das contas manifestando que “as irregularidades e impropriedades detectadas comprometeram a análise, o controle e a transparência da movimentação de recursos durante campanha”.
Em relação às contas de Varciel, o juiz posicionou que o candidato do PMB não declarou 74% de todos os gastos contraídos na campanha eleitoral na prestação de contas parciais.
Ainda conforme a sentença, a situação caracteriza irregularidade grave porque a contabilidade apresentada naquele momento não refletiu a realidade da movimentação financeira do período. “Por verificar que as omissões comprometeram a análise, o controle e a transparência de 74% das despesas contraídas durante campanha, a desaprovação das presentes contas é medida de rigor”, continua a decisão.