POLÍTICA

Com sanção do presidente, Uberaba espera compensação da Lei Kandir

Gisele Barcelos
Publicado em 30/12/2020 às 19:18Atualizado em 19/12/2022 às 05:26
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Foi sancionada na terça-feira (29) a lei que garante início de repasses da compensação de perdas da Lei Kandir. Os municípios agora têm até 13 de janeiro para assinar uma declaração de renúncia de ações judiciais sobre a Lei Kandir e começar a receber recursos. O documento já foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional e a verba pode ser depositada ainda em 2020 para as prefeituras que conseguiram concluir o processo ontem.

A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que a equipe técnica da Secretaria da Fazenda estava monitorando a situação na noite de terça-feira (29) para formalizar a assinatura da renúncia das ações judiciais junto ao Tesouro Nacional. No entanto, devido ao congestionamento do sistema online, o procedimento só foi finalizado na manhã de ontem. A expectativa da pasta é que o primeiro repasse referente à compensação das perdas da Lei Kandir esteja na conta da Prefeitura nesta quinta-feira (31), último dia de 2020.

Se o início do pagamento da compensação acontecer ainda em 2020, as prefeituras receberão o valor acumulado referente ao ano todo, o que representará uma injeção de caixa na virada do ano. Já a partir de 2021, os municípios receberão repasses mensais no valor de 1/12 a que têm direito por ano.

Por enquanto, ainda não foi divulgado oficialmente o montante que Uberaba poderá receber da compensação pelas perdas da Lei Kandir. Uma estimativa preliminar da Secretaria Municipal da Fazenda é que o repasse destinado à cidade pode chegar a R$47,5 milhões. O valor será pago de forma parcelada até 2037. 

Entenda. A polêmica em torno da Lei Kandir existe desde 1996, quando a lei exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista. 

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