A Comissão de Direitos Humanos e Grupos Vulneráveis da Câmara de Vereadores cobra o cumprimento da Lei 7.390/2000
A Comissão de Direitos Humanos e Grupos Vulneráveis da Câmara de Vereadores cobra o cumprimento da Lei 7.390/2000, que instituiu o Programa Municipal de Amparo à Mulher Vítima de Violência. A norma instituiu o Programa Municipal de Amparo à Mulher Vítima de Violência.
O colegiado encaminhou demandas ao Executivo pedindo urgência para a Casa de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A presidente da comissão, vereadora Denise Max (PR), lembra que, após denunciar seus agressores, muitas mulheres não podem voltar para casa, mas, devido à falta de opção, acabam retornando ao lar, onde acabam novamente espancadas ou até mesmo assassinadas.
A parlamentar entende ser importante levar ao conhecimento das mulheres a Lei 7.390/2000. Ela até destacou que na Câmara foram aprovadas proposições importantes em benefício da mulher, como a Lei 9822/05, em seu artigo 14-B, que possibilita o desembarque, fora dos pontos regulares, das 21h às 24h, para as mulheres, portadores de deficiências e idosos.
Ela falou ainda de ações como palestras de conscientização contra a violência doméstica, destinada aos homens que respondem a processos, por meio da Lei Maria da Penha, de agressão às esposas, namoradas ou companheiras, e campanhas educativas contra violência à mulher - utilização dos espaços publicitários do transporte coletivo.