A comissão especial criada para analisar a MP 664, que restringe o acesso ao benefício da pensão por morte, aprovou ontem o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que ameniza o texto enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo. Em seu parecer, o parlamentar petista alterou parte das propostas do governo, reduzindo, por exemplo, o tempo de contribuição que passaria a ser exigido para que o cônjuge pudesse obter pensão por morte. O texto seguiu ontem para o plenário da Câmara, onde deve ser votado ainda nesta semana.
Antes da edição da MP, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. Nesta terça, a comissão especial determinou que os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
O relatório de Zarattini também derruba o artigo da MP que reduzia pela metade o valor das pensões por morte. Com isso, mesmo se a MP for aprovada, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
Do texto original enviado pelo Palácio do Planalto ao Legislativo, foram mantidas intactas apenas as mudanças previstas na concessão do auxílio-doença. Atualmente, o benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade do pagamento do salário passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Durante esse período, a empresa será obrigada a bancar o salário integral do funcionário. Se o afastamento durar mais de um mês, a Previdência passará a pagar o auxílio-doença, que é equivalente à média das últimas 12 contribuições do segurado.
Valor das pensões. Em seu relatório, Zarattini também alterou a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade;
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos;
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos;
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos;
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos;
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos.
Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado na morte do segurado.
Seguro-desemprego. Ainda ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu inverter a pauta do plenário e votar a chamada PEC da Bengala antes das medidas provisórias do ajuste fiscal, destinadas a reequilibrar as contas públicas. Por volta de 20h, Cunha suspendeu a sessão que analisava a medida provisória 665, que altera regras do seguro-desemprego, e chamou os líderes da base aliada para propor que a PEC da Bengala fosse votada antes. A MP 665 ficou para ser votada hoje.