Foi aprovado por 19 votos a oito o texto-base do substitutivo proposto pelo deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) ao Projeto de Lei (PL) 3722/12, que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela Comissão Especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3).
O colegiado é presidido pelo deputado federal Marcos Montes (PSD). Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor. Entre as propostas do relator está a possibilidade de empresários rurais terem acesso ao porte de armas no interior de suas propriedades rurais. O texto flexibiliza o porte, mas, segundo Montes, prevê maior rigor na fiscalização e nas punições.
Além dos destaques, vale lembrar que o texto, quando aprovado em definitivo na Comissão Especial, ainda será votado pelo plenário da Câmara dos Deputados. "Não somos irresponsáveis, não queremos que a população ande com arma na cintura. Mas temos que dar às pessoas o direito de se defenderem”, diz o presidente da comissão, deputado federal Marcos Montes (PSD). De acordo com ele, “o estatuto do desarmamento só vale hoje para as pessoas honestas, pois os bandidos estão armados até os dentes; o estatuto do desarmamento não produziu qualquer efeito positivo”.
O relatório proposto por Carvalho, entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores, e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.