POLÍTICA
Comunicadores deixam programas no rádio e TV para fazer campanha
O artigo 45 do Código Eleitoral proíbe as empresas de comunicação de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos
Élvia MoraesPublicado em 29/06/2010 às 23:07Atualizado em 20/12/2022 às 05:40