POLÍTICA

Conselho da OAB decide entrar com pedido de impeachment de Temer

O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por 25 votos a 1, entrar na Câmara dos Deputados com pedido de impeachment do presidente

Publicado em 21/05/2017 às 18:04Atualizado em 16/12/2022 às 13:12
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O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por 25 votos a 1, entrar na Câmara dos Deputados com pedido de impeachment do presidente Michel Temer. A comissão especial da entidade disse que ele deve ser afastado por ter cometido crime de responsabilidade.

Em nota, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, lembra que a instituição cumpre seu papel, “mesmo que com tristeza, porque atua em defesa do cidadão”.

Para os membros da comissão especial da OAB, Temer incorreu em crime de responsabilidade ao não informar às autoridades competentes o teor de parte da conversa que teve com o empresário Joesley Batista, dono da JBS, no Palácio do Jaburu. Joesley gravou a conversa e entregou cópias do áudio à Procuradoria-Geral da República, com quem firmou acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a OAB, Temer faltou com o decoro ao se encontrar com um empresário alvo de diversas investigações em curso, sem registro em sua agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.

Entenda o caso. Na quinta-feira (18), o ministro do STF Edson Fachin autorizou a abertura de inquérito, pedido pela Procuradoria-Geral da República, para investigar o caso. Em pronunciamento na tarde desse sábado (20), o presidente disse que vai pedir ao STF a suspensão do inquérito até que seja verificada a autenticidade da gravação feita pelo empresário Batista.

Durante a reunião, concluída nas primeiras horas da madrugada desse domingo (21), os advogados Gustavo Mendes e Carlos Marun, que também é deputado federal, pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri.

A Lei do Servidor Público prevê, em seu Artigo 116, que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

Fonte: Agência Brasil

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