POLÍTICA

Contribuinte pode requerer prescrição de dívidas na PMU

Secretário municipal de Fazenda, Wellington Fontes assegura que contribuintes com débito com o município há mais de cinco anos

Publicado em 30/05/2011 às 01:02Atualizado em 20/12/2022 às 00:04
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Secretário municipal de Fazenda, Wellington Fontes assegura que contribuintes com débito com o município há mais de cinco anos podem requerer a prescrição da dívida, conforme determina a legislação.

Segundo ele, “o que não podemos é fazer a prescrição automática, pois o município não pode renunciar às receitas”.

A discussão sobre a prescrição de dívidas vencidas há mais de cinco anos, como por exemplo, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi levantada pelo presidente do Legislativo, Luiz Humberto Dutra (PDT), que levou o questionamento ao secretário da Fazenda. Por lei, após cinco anos, o direito de cobrar o crédito fica prescrito, mas, segundo o presidente da Câmara de Vereadores de Uberaba, o prazo não estaria sendo respeitado pelo município.

Porém, o secretário informa que a situação do município é tranquila, salientando que na atual Administração estão sendo realizadas ações para que não ocorram as prescrições de dívidas. Em 2009, por exemplo, foi feita a remissão de dívida, através de um programa de refinanciamento. Na época, houve a adesão de mais de 23 mil contribuintes. “Naquele programa eliminamos uma massa muito grande de contribuintes que estavam inadimplentes”, lembra. Ainda em 2009, Fontes recorda que foram encaminhados à execução judicial mais de cinco mil devedores. “Estas execuções eram relacionadas às dívidas que podiam prescrever”, reforça.

Entretanto, o chefe da pasta confirma a existência de débitos antigos de outras gestões, que realmente estão prescritos. Nestes casos específicos, é preciso que o contribuinte faça o requerimento da prescrição, que acontecerá de imediato. “O importante é aquela consciência fiscal do contribuinte de que determinados direitos devem ser requeridos”, afirma.

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